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Uncreative place

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Um espaço com visual e conteúdo jovem

Após alguns anos escrevendo como colaboradora para alguns blogs, Bianca Caroline, uma jovem estudante apaixonada por livros, filmes, séries, músicas e várias outras artes, resolveu criar seu próprio espaço na grande rede e em Agosto de 2016 começou a disponibilizar artigos, análises, críticas e indicações de arte em geral.

Este canal tem foco em economia, jogo sujo geral e que caracteriza concorrência desleal e outros temas direta e indiretamente relacionados.

Registro de propriedades intelectuais e direitos autorais

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Registro de suas criações, obras intelectuais é muito mais importante do que possa imaginar

Muito do que se precisa saber sobre registro de propriedades intelectuais e direitos autorais de livros, apostilas, manuais, músicas, vídeos, conteúdo de vídeos, roteiros, palestras, desenhos / imagens, personagens, conteúdo e layout de sites / blogs, e muitos outros tipos de patrimônios intelectuais.

Sabe quanto vale um artigo, texto técnico bem elaborado? Muitos não tem preço. Valem mais do que o que se ganha com ele.  

Direitos autorais Registro de suas criações, obras intelectuais é muito mais importante do que possa imaginar

Índice

  1. Porque, qual a importância de registrar o que se cria
  2. Sites / blogs com conteúdos verdadeiramente registrados
  3. Tutorial do processo básico de registro geral de direitos autorais
  4. Onde se registra
  5. O site da Biblioteca Nacional e todas as informações e formulários necessários para se registrar obras
  6. A preparação do material que será registrado
  7. A entrega do material / obra para registro, o protocolo / comprovante da entrega e a certidão de registro definitivo
  8. Escritórios especializados em registros que facilitam a vida de alguns
  9. Registrando pela internet em plataformas digitais de registro de anterioridade / direitos autorais
  10. Formas alternativas de se provar que é dono de alguma propriedade intelectual
  11. O que pode comprovar com conteúdos registrados além de ser o criador, proprietário intelectual?
  12. Registro de vídeo
  13. Quando, como e porque começamos a registrar nossos materiais?
  14. Por que compartilhamos nosso conhecimento quanto a registro de propriedade intelectual?

Por que é importante registrar?

Algo que se cria, por mais simples e idiota que possa parecer para alguns, algum dia pode valer muito. Por isso a criação de alguém é patrimônio seu e de seus herdeiros. Alguém pode lhe roubar ou fazer uso sem maldade, por ingenuidade, direta ou indiretamente, total ou parcialmente de uma ou mais de suas criações, propriedades e ou patrimônios intelectuais. Com isso poderá por algum motivo querer ou ser obrigado a provar que é o verdadeiro dono daquele material, obra, arte, de produto / fruto de sua inteligência, de sua sabedoria.

O conteúdo estando registrado poderá usar para se defender e ou atacar judicial e ou publicamente de forma adequada, aventureiros, oportunistas, plagiadores e a concorrência desleal. O material registrado pode comprovar muita coisa, e com isso, facilitar em muito arrumar um bom emprego, fazer boas parcerias, conseguir bons patrocínios, apoios, entre muitos outros.

São muitas as possibilidades. Um bom exemplo hoje é a possibilidade de um dia seu site, blog, canal (em plataformas de vídeo) poder se tornar famoso, renomado devido a qualidade do seu conteúdo e passar a ter relativo grande valor comercial; com isso, uma grande empresa ou portal pode se interessar em patrocinar, ou mesmo comprá-lo todo, e também o seu passe para dar continuidade no trabalho.

Caso tenha interesse em faturar uma boa grana vendendo-o, em muitos casos é necessário provar que realmente é dono do conteúdo e que tem autorização formal para fazer o que quiser com o conteúdo de cada colaborador, inclusive vendê-los, caso seu site tenha colaboração de terceiros.

Sites / blogs com conteúdos verdadeiramente registrados

Muitos têm sites com excelente conteúdo e colocam no rodapé que é registrado, sem realmente ser. Pouca chance terá se precisar acionar a justiça para se defender ou processar alguém / alguma empresa que roube seu conteúdo. Registrar o conteúdo de um site é simples: basta imprimir seus posts (sem o layout) e caso o layout também seja seu e exclusivo, imprima uma única página com o layout, junte tudo e siga as dicas e processos quanto a documentação e registro.

Se não tiver todo seu conteúdo organizado em processador de texto, para facilitar, marque, copie e cole cada post de seu site em um processador de texto, como o Word do Office (pago ou versão gratuita), o Google Docs, do Google – que é gratuito – ou outro de sua preferência. Quanto ao layout utilize a Ferramenta de Captura do Windows (a partir do Windows 8) para capturar o layout do seu site, e cole na segunda página do texto a ser registrado. O restante do procedimento veja no tutorial de registro geral abaixo.

Para evitar questionamentos e atrasos no processo de registro, deve declarar na primeira página, logo após a capa, de forma expressiva que o site é realmente de sua propriedade.

Ex.: “Declaro para efeito de registro literário que o site www.ssss.xxx é de minha propriedade, assim como seu conteúdo e ilustrações, que são de minha autoria.” Não inclua na impressão que será registrada, textos e ou imagens que não sejam verdadeiramente seus, que você tenha encontrado na internet e ou de revistas, livros ou outros. Caso haja outros sócios / autores, estes devem constar no formulário. Se houver muitos colaboradores, porém estes abdicarem dos direitos e o cederem à você, preferencialmente deve ter documento por escrito assinado por eles – melhor ainda – deve reconhecer firma em cartório para não deixar margem para controvérsias, dúvidas.

Tutorial do processo básico de registro geral de direitos autorais

O processo de registro é barato e relativamente simples, mas para entender adequadamente não deixe de investir algum tempo em estudos e pesquisas, tanto deste material quanto no site da Biblioteca Nacional, órgão de registro que abordamos neste material. Este tempo investido é muito importante.

Onde se registrar?

No escritório de direitos autorais se registra basicamente conteúdo literário e ilustrações; livros, jornais, revistas, apostilas, roteiros, palestras, artigos, conteúdo e layout de site/blogs, música e vários outros. Se quiser registrar projetos, invenções, marcas deve recorrer ao escritório de marcas e patentes. Desenhos, gravuras, música e outros podem ser registrados também na Escola de Belas Artes da UFRJ. Além destas instituições existem outras mas não temos experiência nestes órgãos pois nunca os utilizamos. Vale a pena pesquisar, visitar seus sites e entender seus processos, mecanismos e preços.

No caso da Biblioteca Nacional, existem escritórios em alguns estados, mas o registro pode ser feito de qualquer lugar utilizando os correios. No site tem todos os detalhes.

O site da Biblioteca Nacional e todas as informações e formulários necessários para se registrar obras

Para começar entre no endereço www.gov.br/bn/pt-br/servicos/direitos-autorais-1. No menu principal escolha “serviços”, e em seguida, “direitos autorais”. Pelo Google pode pesquisar Biblioteca Nacional e entrar direto no link “Direitos Autorais”; ou ainda entrar diretamente no link: www.gov.br/bn/pt-br/servicos/direitos-autorais-1/como-solicitar-o-registro-de-sua-obra.

Na página de direitos autorais, você terá acesso a todas as informações e materiais necessários para fazer o registro de suas obras intelectuais.

Entre outras, está disponível no site uma página com um pequeno “tutorial” / esclarecimentos e a página com os postos regionais.

Na página encontrará e poderá fazer downloads em PDFs dos documentos com informações relacionados a documentação, tabela de preços, formulários de registro de obras em geral e outros. No menu à esquerda, encontrará o link para impressão do GRU referente ao serviço de registro que deve ser pago no Banco do Brasil. Ali basta preencher nome completo e CPF do requerente principal e colocar o valor do serviço solicitado, que no caso é o de registro, que encontrará na tabela em PDF.

O formulário de requerimento de registro deverá ser impresso e preenchido. O ideal é fazer um rascunho e depois passar a limpo. Alguns campos são preenchidos pelo escritório de direitos autorais, devendo portanto, ficar em branco. Os blocos de campos do formulário que devem ser preenchidos pelo requerente estão sempre informados no título do mesmo. Os grupos de informações a serem preenchidas são basicamente os dados sobre a obra, do(s) requerente(s), do representante legal – caso o(s) requerente(s) seja(m) menor(es) -, observações caso haja, dentre outros.

A preparação do material que será registrado

Na primeira página do material que será registrado deve constar o nome da obra; nome, identidade e CPF do requerente principal. Todas as páginas devem ser numeradas, inclusive a primeira. Após a impressão utilizando uma caneta azul, pelo menos o titular deve rubricar todas as páginas (folhas frente e verso).

Para evitar sujar ou rasgar, sugiro que leve tudo em um envelope.

A impressão

Evite sistemas de cópia e impressão por toner pois com o tempo pode ressecar e tornar-se ilegível. O ideal é jato de tinta mas com tinta de boa qualidade que garanta uma longa vida das impressões / documentos registrados.

Depois de tudo supostamente pronto, cheque minuciosamente antes de ir ao escritório, e, principalmente se for enviar pelos Correios.

A entrega do material / obra para registro, o protocolo de comprovante da entrega e a certidão de registro definitivo

Após a entrega do material você receberá um protocolo / comprovante, e, segundo alguns funcionários que receberam nossos materiais, a partir daquele momento a obra já estará registrada e protegida.

Após a entrega, todo o processo poderá levar até 180 dias. Durante o processo o material ficará aguardando na fila para ser avaliado, e logo após esta avaliação, se tiver tudo correto e em conformidade com o escritório de direitos autorais, será enviada via Correios uma correspondência contendo a certidão de registro definitivo. Caso contrário, se cair em alguma exigência ou houver alguma divergência, eles entrarão em contato, solicitando para que a mesma seja esclarecida.

Até hoje só recebi uma, em meu terceiro registro, solicitando uma declaração afirmando que o site mencionado no material era de fato meu, ou uma autorização do proprietário. Neste caso eles dão um prazo – o meu foi de 60 dias – para que entre em contato e elimine a pendência. Se não cumprir a exigência até a data proposta, o material não será registrado definitivamente, e terá que fazer todo o processo novamente, caso ainda queira registrar.

Como disse, a partir do momento que der entrada e receber o protocolo, já poderá publicar, divulgar, fazer uso do material sem medo, pois segundo eles ja está protegido, e só revogam se houver divergências não sanada no prazo estipulado.

Escritórios especializados em registros que facilitam a vida de alguns

Existem escritórios que fazem todo o processo, mas são desnecessários para a maioria das pessoas físicas pois o processo é relativamente simples; tem todas as informações necessárias detalhadas no site e normalmente o custo destes escritórios são relativamente altos para muitos. Estes escritórios são úteis para empresas, para quem tem dinheiro, não quer ou não tem tempo / algumas horas para investir. Já no caso do registro de marcas e patentes que são mais burocráticos e relativamente mais complexos é necessário o uso destes escritórios.

Registrando pela internet em plataformas digitais de registro propriedades intelectuais / de anterioridade

Além dos sistemas tradicionais, hoje existem vários sites com sistemas de registro digital. Muitos destes serviços são muito práticos, fáceis. Alguns são baratos e outros relativamente mais caros. Alguns inspiram confiança já outros nem tanto. Não me senti seguro quanto a garantia do registro em um dos que visitei, por não demonstrarem profissionalismo.

Em um vídeo pouco ético sobre um destes sistemas de registro digital, o profissional difama e apresenta as falhas de segurança da Biblioteca Nacional. Em um raciocínio lógico, sensato, apesar da falta de ética, da forma como difama o concorrente, seus argumentos fazem sentido, são completamente plausíveis.

Infelizmente este serviço não me inspirou confiança, entre outras coisas, devido a falta de profissionalismo em alguns de seus materiais, especialmente publicitários, utilização de práticas que podem caracterizar jogo sujo e concorrência desleal e falta de ética por causa do modo como ele difamou seu concorrente de forma direta.

Ao invés disso eles deveriam simplesmente falar somente dos prós, virtudes, eficiência e possíveis deficiências de seu produto, mostrar porque o seu é realmente bom, está entre os melhores e ou fazer uma análise técnica comparativa em relação a outros produtos concorrentes, mas sem citar nomes.

O produto dele pode até ser bom mas precisa amadurecer profissional e comercialmente. A princípio quem pode comparar citando nomes, são usuários, preferencialmente críticos sensatos, lógicos, experientes e imparciais. Não fica bem este tipo de atitude de profissional ou empresa em uma atividade com ligação direta e indireta com direito e justiça.

Enfim, o fato é que tudo e todos, como sempre digo, têm seus prós, contras, virtudes, deficiência e falhas. Cabe a cada consumidor analisar com sensatez, e escolher o melhor para si.

Lembrando que algumas instituições de registro, como o caso da Biblioteca Nacional, são sem fins lucrativos e outras são privadas com fins lucrativos.Com estes serviços online, por pior que alguns possam parecer, não há desculpa para não se registrar e proteger seu patrimônio intelectual suas criações – textos, livros, apostilas, artigos, músicas e etc.

Para maior segurança, talvez o melhor seja fazer como eu passei a fazer: investir um pouco mais e registrar no modo tradicional, que é um pouco mais trabalhoso, mas que faço desde 1999, e também em plataformas digitais de registro de propriedades intelectuais, que além de serem muito mais fáceis e rápidas, são muito práticas quando se precisa comprovar a autenticidade de suas criações.

Alguns sistemas de registro digital diferem de outros e uns incluem também um plano de armazenamento seguro para obras registradas durante um período que varia de plataforma e ou plano.

Como disse no início, são muitos os sites que fazem registros. Segue abaixo links de alguns sites nacionais e internacionais para que possa analisar. Sugiro que pesquise outros, leia as propostas de cada um e escolha a que melhor lhe convier. Não as conhecemos, portanto, não nos responsabilizamos pela qualidade e eficiência de seus serviços.

Nacionais

https://www.registrodeobras.com

http://copyright.com.br

https://www.hoodid.com

Internacionais

https://www.copyrighted.com

https://www.safecreative.org

https://copyrightwebstamp.com

http://www.copyright.in (India)

Formas alternativas de se provar que é dono de alguma propriedade intelectual

Entre meus estudos neste contexto, e também sobre investigações, aprendi que um manuscrito ou uma folha datilografada velha, muito velha em relação a data de entrada na justiça e ou no registro que o possível usurpador possa ter feito, pode servir para comprovar tecnicamente que alguém é o verdadeiro autor, compositor, criador de algo, e consequentemente, desmascarar pessoas que cometem roubo intelectual.

Por exemplo, se alguém roubar alguma propriedade intelectual sua e até mesmo registrar, mas se você tiver o manuscrito, página datilografada ou mesmo uma impressão antiga, de qualquer tipo de impressora (quanto mais antiga melhor), criada alguns poucos anos antes da data do registro, um bom perito analisando, entre outras coisas, as condições (envelhecimento natural) do papel e principalmente da tinta, pode determinar se realmente é relativamente mais velho que a data do registro feito pelo possível “espertalhão”. Com isso poderá comprovar tecnicamente que você é o autor. Porém cabe ao juiz / justiça, aceitar ou não a prova. Além disso, para deferir a sentença a seu favor dependerá de alguns fatores, como o outro ter bons argumentos e ou provas igualmente fortes.

Não adianta tentar fraudar, pegar folhas antigas amareladas pelo tempo e caneta “velha” e escrever, para dizer que é antigo, pois se a tinta ainda estiver saindo da caneta ela ainda está “fresca” e vai demorar relativo tempo para ficar realmente ressecada / “velha”. Portanto, isso não vai funcionar, mesmo que o perito não seja tão bom ou experiente. Quando ele olhar no microscópio vai perceber imediatamente que se trata de fraude, principalmente com os novos recursos e tecnologias de investigação.

Existe uma outra forma que pode apontar o mais provável proprietário intelectual de algo na falta dos materiais acima, que é fazendo uma acareação / confrontação dos conhecimentos e habilidades dos supostos criadores, inclusive quanto a escrever sobre o assunto.

As técnicas atuais são bastante precisas e podem levar diversos fatores em consideração. Entre eles, a forma de falar e escrever; o jogo de palavras e frases; os termos utilizados no que falam e ou escrevem, entre outros de ambos. Estes fatores somados formam uma identidade linguística (escrita e verbal) de cada indivíduo, e vem da cultura, dos estudos de cada um.

Com auxílio de novas tecnologias e recursos, considerando os fatores citados, quando o perito é técnico e profissionalmente maduro, é experiente e bom de verdade, percebe fácil, rápido e de forma muito precisa quando um material é plágio, foi baseado em um outro, ou quando não tem relação alguma. Os peritos são muito rápidos e precisos.

Normalmente quem copia não tem o conhecimento, preparo e habilidades de quem realmente cria, e quando tem, não fala ou escreve da mesma maneira pois a cultura e outros fatores citados de cada um, são bastante diferentes.

Apesar de tudo isso, este tipo de comprovação também depende da boa vontade e astúcia da justiça, juízes, advogados e peritos.

Quando possível vários processos podem ser utilizados, um complementando o outro para maior precisão, porém de qualquer forma, o melhor mesmo é registrar as criações imediatamente, e preferencialmente, guardar os originais para reforçar caso necessário.

O que pode comprovar com conteúdos registrados além de ser o criador, proprietário intelectual?

Para exemplificar e facilitar a compreensão de como é importante e o que o conteúdo registrado pode comprovar e fazer por quem detém o registro, vamos nos usar como exemplo, obviamente devido ao nosso conhecimento e larga experiência neste campo.

Hoje o conteúdo de mais de 2.000 páginas desenvolvidas e registradas por nós entre 1999 e 2019, sendo composto por centenas de artigos como este; tutoriais, apostilas, palestras, roteiros, materiais publicitários, conteúdo geral de nosso site e outros, nos permite comprovar:

  • Nossa seriedade e boas intenções técnicas, profissionais, comerciais e para com todo o mercado;
  • Nossa autenticidade, conhecimento, habilidades, diferenciais, potencial, nível intelectual, de sabedoria e dedicação;
  • Nível de maturidade técnica, profissional e comercial;
  • As datas dos conteúdos registrados, podem comprovar o quanto fomos pioneiros e o quanto hoje ainda estamos à frente.
  • Os investimentos em aperfeiçoamento, estudos, pesquisas, análises e desenvolvimento; especialmente investimento do raro e escasso tempo;
  • Nosso progresso e evolução intelectual, técnico e profissional de 1999 até hoje;
  • Se não formos os melhores, na pior das hipóteses podemos comprovar que certamente estamos incontestavelmente entre os poucos melhores, verdadeiramente mais bem preparados em nossas atividades e especialidades;
  • Podemos comprovar que a maioria dos nossos concorrentes, nos copiaram e ou se inspiraram direta e ou indiretamente em nossos trabalhos, inclusive muitos dos que dizem ser os melhores.
  • Podemos mostrar quais os concorrentes / ex-concorrentes são / foram aventureiros, oportunistas comerciais, sem preparo adequado, que jogam / jogaram sujo, promovem / promoveram concorrência desleal;
  • Comprovamos o respeito que sempre tivemos para com nossos clientes, ex-alunos, concorrentes, pois o conteúdo registrado mostra que sempre trabalhamos sério, investimos muito em aperfeiçoamento e desenvolvimento; nos dedicamos muito e buscamos fazer um trabalho bem feito, de qualidade e eficiente.
  • O conteúdo de nosso site e de outros materiais que desenvolvemos fala por nós, e o registro confirma que de fato é de nossa autoria.
  • Em nosso caso, obviamente que podemos comprovar tudo isso através de nossos conhecimentos e habilidades.
  • Para nós o registro serve basicamente para não deixar margens para controvérsias.

O objetivo do registro para nós é inibir o roubo intelectual e na pior das hipóteses defender nossa integridade, reputação comprovando que somos os verdadeiros criadores e donos das propriedades intelectuais publicadas por nós; comprovar tudo citado acima, e se for o desejo e ou necessário, usar o conteúdo como prova em processo contra aventureiros, oportunistas e ou aqueles que de alguma forma, direta ou indireta, se apropriaram de nossas propriedades intelectuais sem autorização e ou nos prejudicaram.

Registro de vídeos

Marca d’água, sua voz  e principalmente seu rosto, inibem o roubo de vídeo. Mas no caso de vídeos sem seu rosto, é possível gravar somente a voz, substituir facilmente a do vídeo original e colocar uma outra imagem / “marca d’água” tapando a primeira original.  Quanto à comprovação de anterioridade, a data da própria publicação no Youtube em alguns casos pode até ser usada para comprovar, porém pode não ser suficiente. Além disso, se por algum motivo remover um vídeo definitivamente da plataforma e tiver que provar que é o proprietário intelectual do mesmo com data de anterioridade, não adianta colocá-lo de volta na plataforma pois entrará com uma nova data – a do dia e horário da nova postagem. Por isso o melhor mesmo é registrar assim que finalizar.

Nem todos os vídeos necessitam ser registrados, mas alguns muito especiais, com conteúdo rico, forte, de grande valor intelectual e ou que mostram o potencial, preparo de um profissional, que podem gerar grande credibilidade profissional e ou comercial; vídeos com análise / crítica e ou que apresentem conceitos, procedimentos, técnicas inéditas, diferenciadas, podem e devem ser registrados, para entre outras coisas comprovar, através do registro de anterioridade, pioneirismo e que realmente foi criado por você.

É possível registrar conteúdo de vídeos de algumas formas relativamentes simples e baratas. A relativamente mais simples é transcrevendo o texto para um documento digital e registrá-lo digitalmente. Se preferir pode imprimir e registrar do modo tradicional. Neste tipo de registro, se quer ou precisa economizar, pode registrar o conteúdo de vários vídeos em um único documento texto. Outra forma é registrar o próprio vídeo.

Nem sempre é necessário registrar o próprio vídeo, mas dependendo do tipo de conteúdo, o indicado é registrar o próprio, e não no formato de texto. E neste caso o mais barato é o registro digital.

Quando, como e porque começamos a registrar nossos materiais?

Devido a nossa seriedade e perfeccionismo, sempre nos preocupamos em fazer tudo certinho e tecnicamente bem feito. Sem saber exatamente como proceder, em 1999 procuramos o MEC para regulamentar um curso, porém a atendente nos informou que não era possível fazer a tal regulamentação pois a profissão em questão não existia formalmente para o órgão (MEC); não era regulamentada, e que, além disso, o MEC cuidava basicamente de cursos relacionados a educação formal, ou seja, do fundamental ao ensino superior; e o nosso, naquele momento, se encaixava na categoria de cursos livres, sem obrigatoriedade de regulamentação.

Vendo nossa frustração, atenciosamente a atendente nos deu uma sugestão: sugeriu que registrássemos nosso material didático na Biblioteca Nacional; assim estaríamos protegendo nossas propriedades intelectuais, e isso no futuro poderia ser muito útil. Daí corremos atrás, pesquisamos mais sobre o assunto e após entender o processo básico essencial, passamos a registrar tudo que desenvolvemos e não só a apostila / material didático.

Porque compartilhamos nosso conhecimento quanto a registro de propriedade intelectual?

Na última ida a sede nacional do escritório de registros de direitos autorais no palácio Gustavo Capanema no Rio de Janeiro para fazer mais um registro de mais de 300 páginas de materiais, conteúdo do site, dicas, artigos, tutoriais entre outros, três anos após o último, percebemos que as pessoas estão se preocupando um pouco mais com os direitos autorais, propriedade intelectual, mas que a maioria não sabe como proceder e o quanto é realmente importante este registro, o que ele pode comprovar. Enquanto aguardávamos nossa vez, ouvimos algumas histórias e notamos que várias pessoas estavam ali por já terem sido vítima de roubo intelectual.

Uma das histórias era a de uma senhora evangélica, a qual a filha do pastor da sua igreja, por malícia ou por ingenuidade, simplesmente, segundo a compositora, gravou um vídeo de sua música / louvor sem pedir autorização, e publicou no Youtube. Pelo que entendi nem ao menos colocaram nos créditos referência a compositora.

Por vermos que a maioria das pessoas não sabe como proceder quanto a este tipo de processo; por ter passado alguns anos estudando jogo sujo, concorrência desleal e roubo intelectual, uma das práticas da concorrência desleal, assuntos que nos renderam séries de artigos fantásticas registradas recentemente, resolvemos compartilhar um pouco da nossa experiência adquirida registrando o conteúdo de nosso site. Começamos a registrar em 1999, e até hoje já registramos mais de 2.000 páginas em 12 registros. No conteúdo registrado há materiais para o nosso site, vídeos, roteiros, palestras, artigos, tutoriais, apostilas, materiais publicitários e vários outros.

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Jogo sujo e concorrência desleal


 

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