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Uncreative place

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Um espaço com visual e conteúdo jovem

Após alguns anos escrevendo como colaboradora para alguns blogs, Bianca Caroline, uma jovem estudante apaixonada por livros, filmes, séries, músicas e várias outras artes, resolveu criar seu próprio espaço na grande rede e em Agosto de 2016 começou a disponibilizar artigos, análises, críticas e indicações de arte em geral.

Este canal tem foco em economia, jogo sujo geral e que caracteriza concorrência desleal e outros temas direta e indiretamente relacionados.

Plágio, roubo de ideias, parasitismo e concorrência parasitária

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Temas

O conceito inadequado de comportamento/aproveitamento parasitário

Roubo intelectual

(Plágio e roubo de ideias, obras intelectuais)

Roubo intelectual – especialmente nos universos profissionais, comerciais, industriais; artísticos, científicos, culturais, esportivos e outros – é basicamente o plágio ou algum outro tipo de uso não autorizado, total ou parcial de ideias, produtos intelectuais alheios brutos ou lapidados que tenham algum tipo de valor (financeiro, moral ou outro), objetivando algum tipo de ganho.
É o roubo de conteúdos literários, áudio e ou vídeos; ideias artísticas, culturais, científicas. É o roubo de praticamente qualquer coisa que o cérebro possa criar fruto da inteligência / potencial intelectual, criatividade, inventividade, preparo, experiência, esforço, dedicação; fruto de estudos, pesquisas, investigações, observações, testes, análises ou até mesmo do acaso.

Todo tipo de objeto, produto, obra mental; de propriedade, patrimônio intelectual, é passível de ser direta ou indiretamente, total ou parcialmente roubado, plagiado e ou imitado.

Pode-se usurpar, de coisas, objetos, produtos mentais relativamente simples, a complexas e valiosas ideias.

Pode-se usurpar, de coisas, objetos, produtos mentais relativamente simples, a complexas e valiosas ideias, entre elas:

  • Técnicas, conceitos;
  • Processos, procedimentos, métodos / metodologias;
  • Modelos de negócios;
  • Estratégias profissionais, comerciais, industriais, publicitárias;
  • Projetos comerciais, artísticos, culturais, industriais, esportivos, científicos;
  • Conteúdos integrais ou parciais audiovisuais (vídeos, imagens, áudios); literários, digitais e impressos (histórias, artigos, análises, críticas, tutoriais, dicas; roteiros de vídeos, de treinamentos, aulas, palestras);
  • Designs(artísticos, técnicos industriais; de roupas, sapatos, automóveis);
  • Marcas / identidades visuais;
  • Fórmulas, receitas, algoritmos;
  • e outros tipos de ideias, produtos do cérebro; objetos, obras intelectuais.

Em muitos casos o produto intelectual usurpado representa o segredo, o diferencial profissional, comercial e ou industrial da vítima.

Os usurpadores intelectuais são pessoas físicas e jurídicas de todo porte – de pequenos profissionais a grandes instituições (empresas, indústrias, corporações e outras).

Eles praticam o roubo intelectual basicamente por malícia, ganância ou por simples ingenuidade, sem perceber, sem má fé. Na maioria dos casos os roubos ocorrem devido a preguiça de se preparar adequadamente, por falta de preparo, potencial intelectual, criatividade, maturidade (técnica, profissional, comercial e ou industrial) e obviamente, por falta de diferencial real, ou seja, por não terem e nem trabalharem suas capacidades mentais para gerarem boas ideias, o que leva muitos a se tornarem usurpadores intelectuais.

Já as vítimas de roubos intelectuais são quase do mesmo tipo/perfil dos usurpadores quanto a alguns fatores, e muito diferentes quanto a outros, isto é, são de pequenos profissionais a grandes empresas, porém normalmente têm maior conhecimento, habilidade, preparo ou simplesmente teve uma grande ideia. Em ambos os casos, fruto do seu potencial, inteligência, criatividade, esforço, dedicação e ou de seus estudos e análises.

Além do roubo intelectual direto, aquele o qual o usurpador rouba direto da fonte, do criador/autor, existe o roubo indireto, que ocorre quando um usurpador rouba de outro usurpador.

O principal objetivo do roubo intelectual doloso, de má fé, visa entrar, se destacar, crescer e ou para subsistência profissional, comercial e ou industrial, ou melhor, para se manter na atividade/mercado, a qual normalmente não tem capacidade, potencial real para tal.

Plagiar, copiar, imitar ideias de sucesso, viver às custas do potencial intelectual de quem é realmente inteligente, é relativamente muito fácil, especialmente hoje no universo virtual da internet.


Prejuízos e danos gerados pelo roubo intelectual

Não importa a quantidade, se há ou não recorrência e ou se a utilização é total ou parcial. Muitos roubos intelectuais geram diversos prejuízos e danos, de econômicos, financeiros, a morais. E alguns são fatais para a vítima.

Dependendo de diversos fatores, especialmente do valor intelectual do produto usurpado, mesmo um roubo relativamente pequeno poder gerar prejuízos e danos tão grandes e nocivos quanto alguns de grande quantidade e com muitas recorrências.

Os danos gerados podem afetar apenas um concorrente, que em muitos casos, é o verdadeiro criador da ou das ideias, conceitos, objetos intelectuais, mas também pode afetar vários, ou todos os concorrentes de uma atividade. Em alguns casos pode se estender e gerar danos, prejuízos e prejudicar toda uma atividade e ou mercado.

Muitos usurpadores intelectuais, em muitos casos, deixam/dão a entender, outros até dizem diretamente, que são os grandes gênios criativos, que criaram o que na realidade foi usurpado de outro(s). Alguns até dizem serem os melhores do mercado usando produtos intelectuais que de fato não os pertencem. Com isso, além dos possíveis lucros financeiros obtidos com o produto intelectual alheio, os usurpadores ficam com os méritos, aumentam suas reputações / credibilidades, entre outros ganhos.

Dependendo da prática, do que, o quanto e ou de como foi usurpado e está sendo utilizado, se está roubando também de forma direta ou indireta, os créditos da autoria/criação, os direitos autorais; o diferencial técnico, profissional, comercial e ou industrial; está roubando o “nome”/renome, reputação, status, prestígio, credibilidade e ou a visibilidade, popularidade, fama de quem já tem, conquistaria e ou ampliaria através de suas criações, obras intelectuais.


O valor de uma ideia e os prejuízos que um simples roubo intelectual pode gerar

Muitos não enxergam que ao roubar o que parece um simples texto ou ideia, pode gerar grandes prejuízos financeiros e morais para o verdadeiro criador

Para entender mais facilmente o roubo de ideias e seus danos, assista nosso vídeo “Tipos e valores de ideias”

Muitos, por falta de visão, maturidade profissional, comercial e ou industrial, por ingenuidade, ignorância, desconhecimento, desinformação e ou outros motivos, não enxergam, não se dão conta de que para ter conhecimento, habilidades, criatividade (importante habilidade), ser verdadeiramente inteligente, ter potencial real, criar, desenvolver algo, por mais simples que possa parecer para muitos, normalmente é relativamente muito caro; é necessário muito investimento, especialmente de tempo – um “produto”/elemento escasso para pessoas verdadeiramente inteligentes.

Como sempre digo, tempo é um “produto” raro e relativamente muito caro para alguns, em especial para os estudiosos, pesquisadores e criadores/desenvolvedores.

Já que tempo literalmente é dinheiro, e ele é um dos mais importantes elementos para ser criativo, inteligente, então podemos dizer que conhecimento, habilidade, criatividade e potencial também é dinheiro.

Mas não é só isso que é, ou se transforma em dinheiro no universo profissional, comercial e industrial. Assim como tempo, os créditos da autoria/criação, o “nome”/renome, reputação, status, prestígio, credibilidade; a visibilidade, popularidade, fama, e claro, o diferencial / o “segredo” (profissional, comercial e ou industrial), também são – ou melhor, de alguma forma direta ou indireta – se transformam em dinheiro. Dinheiro este que, além de ser importante para subsistência do criador, é importante para, entre outras coisas, reinvestimento em novos estudos, pesquisas, e claro, para desenvolvimento de novas ideias, produtos intelectuais, abstratos, podendo alguns se tornarem físicos.

A maioria dos que praticam plágio e roubo intelectual, não percebem quanto mal estão gerando aos verdadeiramente inteligentes, proprietários das boas ideias, conceitos, técnicas, obras intelectuais, especialmente aos relativamente comercialmente ainda pequenos.

Após roubados e ou de alguma forma comprometidos, resgatar/recuperar nome, reputação, credibilidade, status, moral, não é fácil, porém resgatar o diferencial, seja ele profissional, comercial e ou industrial, na maioria dos casos é relativamente muito mais difícil, pois obviamente a vítima terá que criar novidades, novas ideias, produtos, conceitos diferenciados, que dependendo do produto intelectual usurpado pode ser bastante complicado e ou levar muito tempo.

Além de tudo isso, muitos não percebem que diversos tipos de plágios, roubos de produtos intelectuais, são alguns dos grandes culpados por saturação, prostituição, oferta maior que a demanda, e consequentemente, culpados pela desvalorização, perda de qualidade e em muitos casos até perda da essência de produtos, atividades e ou de mercados. No final das contas, estas consequências prejudicam à todos, sem exceção – dos criadores, concorrentes aos clientes / consumidores finais.

Não é só tempo e produto concreto que é dinheiro. Produtos, objetos abstratos, também são ou se transformam em algum momento, de alguma maneira em dinheiro.

Na realidade tudo que compramos / usamos em algum momento foram ideias, objetos abstratos, que foram transformados em produtos físicos.


Alguns bons filmes que abordam direta ou indiretamente roubo intelectual

Antes de continuar com o tema gostaria de indicar alguns filmes sobre este assunto.

Na lista abaixo, além de filmes baseados em histórias reais, há também algumas séries, documentários e desenhos que abordam de forma magnífica roubo de ideias. Vale muito à pena assistir para aprender a se defender desta perigosa prática de jogo sujo. Todos são bons materiais, mas por incrível que pareça, os desenhos listados são excelentes neste contexto.

  • Fome de Poder (2016) (Modelo de negócio)
  • Jogada de Gênio (2008) (O caso da Ford)
  • Os Simpsons – 7a Temporada – Episódio 18 – O Dia em que a violência morreu
  • Barbie: Moda e Magia (2010) (desenho / filme – criamos uma edição resumida. Veja em nosso canal)
  • Piratas do Vale do Silício – Piratas da Informática (1999) (Bill Gates e Steve Jobs)
  • Jobs (2013)
  • A rede social (2010)
  • Grandes Olhos – Filme (2014)
  • Viva: A Vida é Uma Festa (2017)
  • Joy – O Nome do Sucesso (2015)
  • O Negócio (Série brasileira) (2013)
  • Silicon Valley (2014)
  • Quase Deuses (2004)
  • Conexão Perigosa (2013)
  • Duplicidade (2009)
  • Genius – A Vida De Einstein (2017)
  • Filme Spin (2021)
  • Vale Tudo (Novela) (1988)
  • Batalha Bilionária: O Caso Google Earth (The Billion Dollar Code)(Documentário – série)

Além dos indicados, existem muitos outros filmes, documentários, séries e novelas que abordam de forma direta ou indireta o roubo intelectual.

Vídeo análise dos filmes, séries e desenhos indicados acima


Alguns de vários cenários de roubo intelectual que podem ou não gerar dores de cabeça, danos e ou prejuízos morais e financeiros.

O plágio, roubo intelectual / de ideias, é muito mais perigoso, até mesmo do que a maioria dos advogados e outros especialistas em direitos autorais imaginam.
Dependendo de como o fruto do roubo intelectual é utilizado por parte do usurpador / parasita intelectual, pode gerar ou não diversos problemas, dores de cabeça, danos e prejuízos morais e ou financeiros. Alguns fatais para a vítima / parasitado.
E isso nos leva a vários cenários, alguns mais, outros relativamente menos perigosos.

Dentre estes cenários temos:

  • Os das relações entre a quantidade de usurpadores intelectuais versus a de vítimas;
  • O dos roubos indiretos (parasita do parasita);
  • Os quanto à concorrência (mercados / atividades e área geográfica, de atuação da vítima e do ou dos usurpadores, e também de suas publicidades). Simplificando um pouco, se trata de: em que atividade e região geográfica é roubado e em qual / onde será usado / comercializado o produto intelectual / ideia usurpada.

Dentre vários outros cenários.

Os cenários apresentados, obviamente dependem dos tipos de produtos intelectuais / ideias usurpadas, já apresentadas anteriormente.
Relembrando em resumo, podem ser:

  • Técnicas, conceitos;
  • Processos, procedimentos, métodos;
  • Modelos de negócios;
  • Estratégias;
  • Projetos;
  • Conteúdos integrais ou parciais audiovisuais ou literários;
  • Designs (artísticos, técnicos, industriais);
  • Marcas / identidades visuais;
  • Fórmulas, receitas, algoritmos;

Entre outros tipos de ideias, produtos intelectuais.

Para entender facilmente este material, sempre que me referir à região geográfica, pode ser: bairro, cidade, estado, país ou mesmo continente. Tudo vai depender do tamanho do ou dos usurpadores e da ou das vítimas.

Cenários quanto a concorrência

Onde / de que área geográfica e de que atividades se usurpa e onde, em que atividade se aplica, comercializa

Alguns cenários quanto a concorrência, uso do objeto intelectual usurpado em mercados, atividades, área geográfica de atuação do usurpador e da vítima, e quanto a publicidades.

Cenário A – cada um na sua.

Neste primeiro cenário, cada um na sua, que chamamos de A, ambos, usurpador, parasita, e vítima / parasitado, atuam em atividades e ou regiões distintas.

Neste caso, pelo menos a princípio, enquanto um não invade o território / região geográfica do outro e dentro da mesma atividade (profissional, comercial e ou industrial), o uso do objeto intelectual usurpado por parte do usurpador, é relativamente bastante tranquilo, não gera nenhum dano, prejuízo direto para a vítima.
Em alguns casos, gera apenas indiretos e relativamente muito pequenos, praticamente insignificantes.
Mas o fato de não gerar prejuízo direto ou indireto e insignificante, não significa que é aceitável, pois para se ter boas ideias requer muito investimento, especialmente de tempo, produto extremamente valioso para muitos.

Cenário B – Na mesma atividade e área geográfica.

Em nosso segundo cenário, o que chamamos de “B”, quando ambos, o usurpador e a vítima atuam na mesma atividade e região geográfica, ou seja, sendo concorrentes diretos, a vítima com certeza sofre danos e prejuízos morais e financeiros.

Muitos não percebem, mas neste cenário a vítima tem a reputação, credibilidade, visibilidade e outros fatores ligados à moral comprometidos, o que reflete direta e indiretamente na perda de faturamento.

Obviamente que quanto maior a proximidade territorial entre a vítima e o usurpador, maiores os riscos de problemas, prejuízos e perdas da vítima. Além disso, tem o fator tamanho / poder de ambos, neste caso, quanto maior o usurpador, maiores poderão ser as perdas da vítima.

Observação: Quando o usurpador intelectual comercializa a ideia, objeto intelectual usurpado contra o concorrente que é o verdadeiro idealizador, criador, inventor, autor; dependendo de alguns fatores esta concorrência pode ser classificada como concorrência parasitária, a mais grave e até fatal prática relacionada à plágio, roubo de ideias.

Falo sobre isso de forma mais detalhada em outra parte desta série sobre roubo intelectual.

Cenário C – A vítima se torna maior que o usurpador.

Neste terceiro cenário (“C”), a vítima era ainda relativamente pequena e de região distinta, mas cresceu e chegou a área de um usurpador intelectual que vende produtos (abstratos e ou físicos) frutos de suas ideias, na mesma atividade, mas que até então não o prejudicava diretamente por não ser seu concorrente direto.
No entanto, o usurpador agora como seu concorrente direto, certamente gera problemas, “dores de cabeça” e perdas morais e financeiras, mesmo que possivelmente relativamente pequenas, insignificantes, devido a ser ainda relativamente pequeno.

Cenário D – O usurpador se torna maior que a vítima.

Este cenário (“D”), em comparação com o anterior “C”, é relativamente o pior para a vítima, por ser o inverso, ou seja, neste caso o usurpador cresceu e chegou a sua região geográfica e na mesma atividade. Cresceu certamente usando todo ou parte importante de sua ou suas ideias, conceitos, produtos intelectuais.

Na maioria dos casos similares a este, o usurpador / parasita cresce consciente ou inconscientemente jogando sujo de diversas maneiras, possivelmente por ter como investir mais em estrutura, publicidade e ou na ou nas ideias usurpadas.

Quando o usurpador pode investir mais que a vítima em estrutura e ou publicidade, os danos para a vítima podem ser imensos e até fatais, podendo perder os direitos de uso de sua própria ideia e até ir à falência por este e outros motivos. Principalmente se não tiver como provar que é o verdadeiro criador da obra intelectual em questão.

Um adendo: Apesar de alguns dizerem que não se registra ideias, qualquer ideia, objeto, obra intelectual pode ser sim documentada e registrada literariamente; e mesmo que a justiça não aceite, poderá usar o conteúdo registrado para comprovar pioneirismo, preparo, potencial intelectual e outros importantes, que cito no material sobre registro.
Claro que se tiver como provar a autoria da obra intelectual e acionar a justiça, que normalmente, melhor dizendo, que em muitos casos pende para quem paga mais, e for contemplado com a justiça verdadeira, poderá inverter a situação, resgatar sua moral, méritos, visibilidade, e muito do que perdeu e ou deixou de ganhar devido a este perigoso tipo de concorrência.
Mas infelizmente em alguns casos as coisas não são bem assim; devido aos poderes e falcatruas dos usurpadores, as vítimas perdem tudo, inclusive moral, credibilidade e visibilidade.

Roubo intelectual de um ambiente e venda ou divulgação em outro.

O roubo e comercialização / venda, ou utilização / aplicação de ideias alheias ocorre de várias maneiras entre os diferentes meios: o físico e o virtual. Mas a grande maioria das pessoas não consegue enxergar, perceber a maioria destes roubos e muito menos os riscos e danos gerados por cada tipo.
São vários cenários possíveis mas não vou me aprofundar, apenas falar o suficiente para que a grande maioria com um pouco de reflexão possa entender com mais facilidade alguns destes cenários.
Antes da internet, roubava-se ideias do mundo físico e se comercializava nele mesmo, diretamente ou através de mídias (jornais, revistas, TVs e rádios e ou boca a boca).

Hoje, com a grande rede, aumentou o número de combinações, ou seja, se rouba ideias, técnicas, conceitos, processos, receitas, artigos, tutoriais, design, modelos e outros, de um mundo ( físico ou virtual), e vende ou utiliza no próprio e ou no outro.
Devido algumas facilidades geradas pela internet o número de roubo intelectual aumentou exponencialmente, em especial na própria rede.
Dependendo de alguns fatores, roubar de meio físico e aplicar / distribuir / comercializar na internet é pior que o inverso, pois tem a possibilidade de abranger, arrebanhar, uma quantidade maior de clientes / consumidores / usuários, e se tornar referência.
Apesar dos prejuízos gerados nas vítimas, no mundo virtual, muitos não são realmente / exatamente roubos; são apropriações indevidas sem dolo, sem intenção de prejudicar o autor / criador.
Estas apropriações ocorrem devido a desconhecimento e ou ingenuidade por parte do “usurpador”. Algo que muitos não acreditam, mas é fato e representa a maioria dos plágios, usos indevidos de conteúdo hoje na internet. Explicarei isso com detalhe em outro material.
Obviamente que alguns tipos de ideias roubadas de um mundo, para ser vendido em outro, requerem certas adaptações que podem ser mínimas ou grandes.

Para se ter uma ideia, como exemplo um curso, o modelo de negócio, metodologia, técnicas, conceitos, estratégias, conteúdo de site e outros tipos de ideias deste, podem ser usurpados.
Eu mesmo fui vítima várias vezes ao longo de duas décadas, inclusive este foi um dos motivos que me fez estudar profundamente esta prática e outra de jogo sujo.
Em um dos casos, um indivíduo colaborador de uma revista roubou texto de minha autoria em nosso site e publicou na íntegra na mídia física, que depois foi publicada também virtualmente.
Um outro foi muito além, roubou vários conteúdos de minha autoria, também de nosso site e criou todo um curso, publicidade e vídeos baseado em nossos materiais.
Além destes, vários roubaram conteúdos, técnicas, conceitos de treinamento, estratégias publicitárias e outros de nossa autoria, do nosso site e da apostila de nosso curso, conseguida de forma não ortodoxa, e adaptaram para uso no mundo físico e virtual. Utilizando ferramentas de análise de plágio, descobrimos diversos materiais com alto grau de similaridade, até 90%.
Estrategicamente ainda não quis agir, mas por via das dúvidas coletei e guardei diversas provas incontestáveis. Além disso, todos os nossos materiais são registrados desde 1999,
o que torna indiscutível nossa legitimidade.

Cenário quanto a roubo intelectual indireto.

Além do roubo intelectual direto, aquele o qual o usurpador rouba direto da fonte, do criador / autor, existe o roubo indireto, que ocorre obviamente quando um usurpador rouba de outro usurpador ou seja, o plágio do plágio, a cópia da cópia, o parasita do parasita.
Maliciosa ou não, na internet esta prática gera muitos produtos, conteúdos similares, duplicidades desnecessárias o que normalmente satura e prostitui mercados, atividades e conteúdos.
Esta duplicidade é condenada pelas plataformas de pesquisas, especialmente o Google, que combate e pune rigorosamente a duplicidade de conteúdo.
Assim como outros tipos, este plágio gera enormes prejuízos financeiros e morais, diretos e ou indiretos para a vítima, inclusive devido à saturação.
Para finalizar sobre este cenário, quero deixar claro que a saturação costuma levar a extrema perda do seu diferencial.

Dentro deste cenário temos ainda um fato interessante. Em algumas situações o usurpador primário não oferece risco direto para a vítima, mas o usurpador secundário sim.
Para entender melhor explicarei de forma rápida uma situação que não é hipotética, pelo contrário, é bastante comum e muito fácil de se perceber com um pouco de atenção, especialmente na internet.

Vamos lá:
Um usurpador primário que chamaremos de Fulano, pega uma boa ideia de uma vítima e que neste caso é o verdadeiro criador / autor e que o denominaremos como Ciclano. Neste cenário, Ciclano (a vítima) é maior que Fulano, o usurpador.
Daí Fulano aplica / comercializa as ideias usurpadas, porém por ser menor que a vítima ele não a explora apropriadamente. Com isso vem o terceiro personagem de nossa história, Beltrano, o usurpador secundário, ou seja, o usurpador do usurpador. Este por sua vez, relativamente maior ou igual a vítima primária, a verdadeira fonte de conhecimentos, vê a ideia com Fulano o usurpador primário, gosta e a utiliza / comercializa, por achar que este é o verdadeiro autor / criador e que não soube aproveitá-la, que pode fazer melhor. Portanto, neste cenário, o mais perigoso para a vítima não foi o primário, mas sim o usurpador do usurpador que desconhecia a existência de Ciclano o verdadeiro autor / criador.

Esta é apenas uma variante. São muitas as possibilidades, os cenários quanto a quantidade de usurpadores versos a de vítimas; quanto a tamanho, poder, malícia / potencial dos usurpadores e das vítimas; quanto aos efeitos diretos e colaterais entre outros.

Mas espero que os exemplos que apresento sejam suficientes para que cada um analise e tire suas próprias conclusões dentro de sua atividade.

Agora vamos a alguns cenários relacionados a relações entre a quantidade de usurpadores intelectuais versus a de vítimas.

Neste grupo de cenários as imagens falam por si. Porém, para quem está ouvindo o podcast, farei uma breve narrativa com alguns detalhes a mais.

Em um primeiro cenário, o roubo intelectual é de um para um, ou seja, um usurpador faz uma única vítima, rouba uma, ou mais ideias, técnicas, conceitos, processos, procedimentos e ou outros de apenas de um.

No segundo cenário, vários usurpadores atacam uma única vítima.

No terceiro e penúltimo cenário, um usurpador intelectual rouba ideias de várias vítimas.

E por fim, vários usurpadores roubam várias vítimas, não necessariamente as mesmas, porém neste cenário infelizmente algumas vítimas sofrem o ataque de vários usurpadores, como no segundo cenário. Este último cenário, que é basicamente a soma do segundo e terceiro, é extremamente comum quanto a roubo de conteúdo na internet, portanto, o grande responsável pela grande quantidade de similaridade e duplicidade de conteúdo (postagens, vídeos, artigos, análises, tutoriais e outros).

Lembrando que estes exemplos são exemplos de roubos intelectuais diretos e ainda temos os roubos indiretos. Em outras palavras, algumas vítimas são também usurpadores, o que amplifica ainda mais os problemas.
Alguns usurpadores vivem exclusivamente de roubar ideias de outros; não têm ideias próprias. Outros têm suas próprias ideias e às vezes fazem uso de algumas ou várias alheias. Como exemplo, existem sites e canais em plataformas de vídeo como o Youtube onde todo o conteúdo foi roubado de outros.


A classificação dos vários tipos de roubos intelectuais

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Considerando diversos fatos e fatores, o roubo intelectual pode ser classificado / categorizado de diversas maneiras, mas basicamente: quanto ao tipo de “produto” / obra intelectual (-design / modelo; -conceito; -marca / nome; -conteúdo de texto, vídeo, imagem e ou áudio; -fórmulas, algoritmos…).

Pode ser classificado quanto a frequência, quantidade; forma de utilização / aplicação (na íntegra ou parcial(Exatamente igual, parecido, imitação, síntese)); quanto ao nível / grau de importância (valor intelectual) do “objeto / produto”, ideia roubada e quanto a atividade / mercado e Região / local (geográfico e ou virtuais(internet)) utilizado, entre outros parâmetros e fatos.

Devido a diversos fatores, tenuidade entre fatos, situações, pontos de vistas; divergências, quantidade de variáveis e outros, em praticamente todos os campos e atividades, é relativamente difícil classificar tecnicamente e de forma justa algumas ações/práticas, processos, procedimento. Da mesma forma, classificar algumas práticas, ações, conceitos profissionais, comerciais e ou industriais como roubo intelectual simples, parasitismo, comportamento ou aproveitamento parasitário, também é relativamente um pouco difícil.

De acordo com fatos, sensatez, raciocínio lógico e alguns conceitos jurídicos posso afirmar que poderia ser relativamente mais fácil esta classificação se alguns especialistas, juristas, legisladores envolvidos fossem verdadeiramente mais sensatos e lógicos.


Roubo intelectual simples X recorrentes (parasitismo intelectual)

Roubo simples X parasitas/parasitismo intelectual (profissional comercial e ou industrial)

Considerando alguns fatores citados quanto a classificação, vamos entender de forma relativamente básica o roubo intelectual simples (sem recorrências) e o frequente / recorrente.

Em linhas gerais, podemos classificar como roubo / apropriação indevida simples, aqueles onde o indivíduo não tem o hábito de praticar e só se apropriou de algo alheio uma, algumas pouquíssimas vezes, ou de um ou poucos objetos, obras, patrimônios intelectuais, seja de um ou de algumas poucas vítimas.

Já o roubo intelectual frequente / recorrente se classifica como parasitismo intelectual, e o indivíduo praticante, como parasita intelectual. As vítimas destes indivíduos parasitas, do parasitismo, podem ser chamadas também de parasitados, e consideradas como as fontes de recursos intelectuais destes parasitas.

Para entender mais facilmente o parasitismo intelectual, relembre rapidamente das aulas de ciências / biologia, quando aprendemos que os parasitas biológicos são seres vivos que retiram de outros organismos de forma constante, assiduamente (recorrente/frequentemente), os recursos necessários para sua subsistência / sobrevivência. Em outras palavras, parasitas são seres que vivem em grande parte ou totalmente às custas de outros seres. No universo profissional, comercial e industrial isso é muito comum e neste caso, como já foi dito em alguns de nossos materiais deste tema, muitos indivíduos, devido a vários fatos também já citados, vivem às custas da inteligência, potencial, criatividade de produtos, obras, propriedades intelectuais alheia.

Explicando de forma mais detalhada, o parasitismo intelectual se dá, como o nome já diz e muitos já devem ter percebido, quando indivíduos agem como parasitas biológicos, sugando e vivendo dos recursos criados por outros. Neste caso, os indivíduos parasitas se apropriam indevidamente, frequentemente, de recursos, produtos, obras mentais de uma ou mais vítimas. Em muitos casos, o parasitismo intelectual é basicamente subsistir / se manter em um mercado / atividade profissional, comercial e ou industrial através do plágio, roubo frequente de produtos, objetos, obras mentais / intelectuais alheias.

O que caracteriza o parasitismo intelectual é o fato dos indivíduos o praticarem com frequência / recorrentemente, mas em alguns casos, quando o roubo intelectual é único mas o produto mental usurpado tem grande valor intelectual e gera grande lucro para o usurpador, também pode ser classificado como parasitismo.

Da mesma maneira que o roubo intelectual simples, além do parasitismo direto, aquele o qual o parasita rouba direto da fonte, criador / autor, existe o parasitismo indireto, que ocorre quando um parasita parasita outro parasita, ou seja, o parasita do parasita. A este tipo de parasita no universo biológico se dá o nome de hiperparasita, e ao seu ato, hiperparasitismo.

Infelizmente, apesar de extremamente importante conhecer este mal para podermos nos proteger e nos defender, a maioria das pessoas, inclusive os profissionais e pequenos empreendedores, nunca ouviram falar, não sabem realmente o que é, ou deu/dá a devida importância a parasitas, parasitismo intelectual.

Além dos parasitas intelectuais, fora do universo biológico, entre os humanos existem outros tipos de parasitas, como pessoas (colegas, amigos, familiares, parentes) que se escoram, vivem às custas de outros, de diversas maneiras.


Concorrência parasitária

Uma das mais perigosas e agressivas práticas de roubo intelectual e concorrência desleal

Independente da quantidade e tipo, os objetos, obras intelectuais provenientes do roubo, parasitismo intelectual, podem ser utilizados em uma mesma atividade / mercado, região geográfica e ou meio virtual, ou em completamente distintos. Quando o parasita utiliza no mesmo mercado, atividade, região geográfica e ou meio virtual a qual foi roubado, ele gera a concorrência parasitária – uma das mais perigosas e agressivas práticas de concorrência desleal, jogo sujo profissional, comercial e industrial.

Por um ângulo mais detalhado, para não deixar dúvidas e não gerar controvérsias, diferente dos parasitas biológicos, no universo profissional, comercial e industrial a maioria dos parasitas intelectuais utilizam o que obtêm através do parasitismo intelectual; as ideias, conceitos, técnicas; objetos intelectuais usurpados, para entrar, se destacar, crescer e ou se manter na mesma atividade / mercado a qual roubou, ou seja, contra os concorrentes, que foram/são os parasitados, suas vítimas; os geradores, as fontes de conhecimentos / recursos intelectuais, o que, como disse, dá origem a concorrência parasitária. Portanto concorrência parasitária é o fato de se usar alguma ideia, conceito, produto intelectual, contra aquele que foi o verdadeiro criador, autor, inventor.

Quando os objetos, obras fruto do parasitismo intelectual não são utilizados contra os autores, criadores, desenvolvedores, os verdadeiros proprietários intelectuais, classifica-se como “parasitismo não concorrente”. Como falado quanto aos cenários de roubo intelectual, este tipo de parasitismo, normalmente, na maioria dos casos, pelo menos a princípio, não gera nenhum ou relativamente poucos danos e prejuízos aos proprietários intelectuais. Mais isso não significa que não são ou que são pouco perigosos. Infelizmente em relativo curto, médio ou longo prazo, alguns parasitas passam a gerar prejuízos, alguns até fatais, para os verdadeiros proprietários intelectuais.

O parasitismo não concorrente é denominado/classificado por alguns como comportamento/aproveitamento parasitário. Devido a diversos fatos, fatores, não concordo com a aplicação destes termos/títulos. Para saber mais, leia “O conceito inadequado de comportamento/aproveitamento parasitário”.


A morte/falência do parasitado/vítimas e a regeneração de alguns raros parasitas

Assim como no universo biológico, no meio profissional, comercial e industrial os parasitas/o parasitismo causa muitos e graves danos aos seus provedores/fontes de recursos/parasitados/hospedeiros. Porém, nem sempre o parasitismo biológico é responsável, pelo menos de forma direta, pela morte do parasitado. O mesmo ocorre no universo profissional, comercial e industrial, onde o parasitismo intelectual em muitos casos, dependendo de alguns fatores, leva a falência direta ou indireta do parasitado, fonte de seus recursos, ou melhor, fonte dos recursos que plagia / rouba e utiliza.

Após a morte de seus provedores de recursos, os parasitas intelectuais partem em busca de outro(s), porém, muitos destes parasitas, mais tarde, também acabam morrendo / falindo por não terem ideias próprias e não encontrarem outra boa fonte de recursos intelectuais. Com isso, deixam o mercado em crise, sem bons profissionais, produtos e ou serviços, já que os verdadeiramente bons, bem preparados, faliram ou deixaram o mercado por não valer mais a pena.

São raros mas, após algum tempo, normalmente anos, depois de levar ou não algumas de suas vítimas a falência, alguns parasitas deixam de parasitar e passam a ter recursos mentais próprios, normalmente inspirados pelos parasitados e fundamentado pelos conhecimentos adquiridos no longo período de parasitismo. Por ironia, estes passam a ser fonte de recursos e passam a ser explorados por outros parasitas, tornando-se assim, um parasitado.


O conceito inadequado de comportamento/aproveitamento parasitário

Antes que haja controvérsias, o que digo logo abaixo não significa que ações de roubo de ideias de alguns tipos não devem ser reconhecidas, julgadas, combatidas / reprimidas e ou punidas quando for o caso. O que quero dizer é que após várias análises, considerando diversos fatos e fatores, em se tratando de lógica, sensatez e até da língua portuguesa, não faz sentido utilizar os termos “comportamento / aproveitamento parasitário” como contextualmente estão sendo aplicados.

Alguns profissionais ligados a “Direito” e “Justiça” estão colocando comportamento / aproveitamento parasitário, de forma relativamente ilógica e inadequada, como antônimo do conceito concorrência parasitária.

No reino biológico, o parasita não concorre com o parasitado, pelo menos da mesma forma que no universo comercial. O que é comum ocorrer, são vários parasitas parasitarem uma mesma vítima/fonte de recursos (hospedeiro/parasitado). Em outras palavras não existe concorrência parasitária entre parasita e vítima/parasitado da maneira que ocorre comercialmente, mas sim, entre parasitas, o que também é relativamente comum no universo comercial. Portanto, como estamos nos baseando, fazendo analogia, tomando emprestado o conceito do universo biológico, não deveríamos utilizar o conceito de “comportamento/aproveitamento parasitário” como antônimo de “concorrência parasitária”.

A apropriação e uso indevido do produto intelectual alheio, praticado por não concorrente, mesmo que sem má intenção e em quantidade aparentemente relativamente insignificante, em algum momento pode gerar prejuízo, mesmo que extremamente pequeno, e por isso deve ser desincentivado e reprimido. Este tipo de apropriação deve ser classificada como parasitismo não concorrente, e não como comportamento / aproveitamento parasitário.

Eles podem ser usados de outra maneira, que se encaixa de forma relativamente mais adequada. Podem ser utilizados para classificar roubo, apropriação indevida de relativa pouca quantidade ou usurpação única, sem recorrências. Isso seria mais lógico, sensato, já que parasitismo no universo comercial está relacionado basicamente com a assiduidade, constância, frequência, recorrência.

Considerando fatos e o conceito de parasita / parasitismo comercial apresentado neste material, se o indivíduo ou instituição usurpa produtos intelectuais alheios recorrentemente, independente de este produto intelectual ser aplicado no mesmo mercado ou não, ele está praticando parasitismo. Portanto, não importa se o objeto / obra usurpada é utilizado em um mesmo mercado, atividade, região geográfica ou não; se houver recorrência de usurpação intelectual e utilização não autorizada, deve ser considerado parasitismo intelectual. A única diferença, é que se o produto intelectual do parasitismo estiver sendo utilizado no mesmo mercado / atividade e região geográfica (e ou em meio virtual) da vítima, gera / caracteriza concorrência parasitária – um dos piores males do roubo intelectual. Já se o produto intelectual roubado estiver sendo utilizado / aplicado em mercado e ou região distinta, pode ser considerado somente “parasitismo não concorrente”. Mas como já disse de forma mais detalhada, isso de forma alguma significa que não traga ou trará prejuízo algum dia. A utilização em atividade e ou mercado distinto pode chegar em algum momento de alguma forma ao do usurpado, se tornando concorrente e gerando sérios prejuízos e danos comerciais e ou morais a vítima, o verdadeiro proprietário intelectual.

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